O Senado aprovou em 15 de outubro de 2026 a Medida Provisória 1.370/2026, que transforma o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) em condição para exercer a medicina no Brasil. A votação no Plenário fechou um dia de maratona: a comissão mista aprovou o texto pela manhã, a Câmara no início da tarde e o Senado em seguida, já que a MP perderia a validade em 16 de outubro. O texto agora vai à sanção presidencial.
Se você entrou em um curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026, seu registro no conselho regional vai depender de passar nesse exame, que a imprensa passou a chamar de “OAB da Medicina”.
Em resumo: o texto aprovado prevê três provas do Enamed, ao fim do 2º, do 4º e do 6º ano, e só dá registro profissional a quem atingir a proficiência mínima na média das três. A regra vale para quem ingressou em medicina a partir de 19 de junho de 2026; quem já estava matriculado e quem já é médico seguem as regras antigas. A nota mínima ainda será definida por uma comissão nacional, então o estudante afetado deve acompanhar os editais do MEC e do Inep.
As três provas e a nota que libera o registro
A versão enviada pelo governo em junho previa duas etapas, no fim do 4º e do 6º ano. O relator na comissão mista, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), acolheu total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas e acrescentou uma terceira avaliação, no fim do 2º ano. As informações são da Agência Senado.
O resultado que conta para o registro não sai de uma prova só. Pelo texto aprovado, a nota final é a média acumulada das três avaliações, com peso maior para a última. O exame é aplicado pelo Ministério da Educação e mede conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais do curso, levando em conta os princípios e as necessidades do SUS.
| Ponto | Texto original da MP (junho) | Texto aprovado (outubro) |
|---|---|---|
| Número de provas | Duas | Três |
| Quando acontecem | Fim do 4º e do 6º ano | Fim do 2º, do 4º e do 6º ano |
| O que vale para o registro | Proficiência na segunda etapa | Média acumulada das três, com peso maior na última |
| Quem refaz | Quem não atingir o nível pode repetir a prova | Quem não atingir o mínimo pode refazer a terceira etapa |
A comparação com a versão original usa o sumário da MP 1.370/2026 publicado pelo Senado. Um ponto que muita gente procura ainda não tem resposta: o valor da nota mínima. Quem vai fixar o desempenho mínimo, os pesos de cada etapa e a forma de cálculo é a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, e esses critérios precisam ser publicados com antecedência.
Você está na regra nova? A data que decide é 19 de junho de 2026
A MP foi publicada no Diário Oficial em 19 de junho de 2026, e é essa data que separa os dois grupos. O que importa é a data de ingresso no curso, não o ano em que você vai se formar.
- Ingressou em medicina a partir de 19/06/2026: faz as três provas e só obtém registro no Conselho Regional de Medicina se atingir a proficiência mínima.
- Já estava matriculado antes de 19/06/2026: segue as regras anteriores. O Enamed continua existindo para você nos moldes atuais, sem a exigência de nota para o registro.
- Já é médico com diploma reconhecido no país: nada muda.
- Está no cursinho mirando o vestibular de 2027: vai entrar já sob a regra nova.
Imagine duas colegas que começaram medicina em 2026, uma em fevereiro e outra em uma turma de segundo semestre com aulas a partir de agosto. A primeira segue as regras antigas. A segunda, se a matrícula foi feita depois de 19 de junho, entra no novo modelo. Em caso de dúvida sobre a sua data de ingresso, peça à secretaria acadêmica um documento que mostre a data oficial da matrícula.

Para o estudante, a avaliação no 2º ano funciona como um termômetro precoce. Como as três notas entram na média, um desempenho fraco no início pesa menos que o da última prova, mas não desaparece. Na prática, vale tratar as provas intermediárias como parte da nota final, e não como simulado.
E quem se forma sem atingir o mínimo?
O diploma continua sendo emitido: o aluno pode concluir a graduação, mas não pode exercer a medicina sem a proficiência. Quem não atingir o mínimo pode refazer a terceira etapa em edições seguintes, e a média final é recalculada. A primeira média acumulada das três provas fica registrada no histórico escolar.
Enquanto não é aprovado, o formado pode pedir a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Ela permite apenas atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sempre sob supervisão de um médico inscrito ou de um pesquisador responsável. Com a IEM, a pessoa não pode:
- atender pacientes;
- prescrever medicamentos;
- emitir atestados ou laudos;
- ocupar cargos destinados a médicos.
A aprovação é comprovada por certificado eletrônico. Os conselhos regionais podem consultá-lo apenas para analisar o pedido de registro, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
O que as faculdades de medicina passam a enfrentar
O exame também vira régua para as escolas. Cada instituição recebe um conceito anual calculado pela proporção de estudantes que atingem o mínimo na terceira etapa. Cursos com desempenho insatisfatório podem passar por processos de supervisão e outras medidas da legislação educacional.
Outras obrigações previstas no texto aprovado, segundo a Agência Senado:
- o MEC divulga todo ano os resultados consolidados por instituição, sem identificar alunos, em portal público mantido por pelo menos dez anos;
- as faculdades devem publicar os resultados das três últimas edições do Enamed;
- as notas podem ser usadas pelas próprias escolas na avaliação acadêmica;
- instituições que usam unidades do SUS em estágios obrigatórios devem oferecer contrapartidas (recursos, melhorias de estrutura, serviços e ações educacionais) equivalentes a 2% do faturamento líquido do curso.
Para quem ainda vai escolher onde estudar, esses dados públicos devem facilitar a comparação entre cursos. Antes de se matricular, procure o desempenho da faculdade nas últimas edições do exame.
O tema conversa com uma discussão mais ampla sobre o peso do diploma, que o Oraculum já abordou em O que um diploma realmente prova além do papel.
Revalida, residência e quem estudou fora
O Revalida, exame para quem se formou em medicina no exterior, mantém as duas etapas (teórica e de habilidades clínicas). Quem fez a primeira etapa até 19 de junho de 2026 e foi aprovado fica dispensado do Enamed e pode fazer a prova prática nas duas edições seguintes. A avaliação de habilidades clínicas passa a ser semestral, conforme edital.
Na residência médica, a nota final dos aprovados no Enamed poderá ser usada nos processos seletivos de programas de acesso direto. Ou seja, o desempenho nas três provas tende a contar duas vezes: para o registro e para a disputa por vagas de residência.
Dúvidas que estão aparecendo
A lei já está valendo?
A MP 1.370 está em vigor desde 19 de junho de 2026. O texto modificado pelo Congresso depende da sanção presidencial; o presidente pode sancionar ou vetar trechos dentro do prazo constitucional de 15 dias úteis.
Quem aplica a prova é o CFM?
Não. O exame fica com o Ministério da Educação, que já aplica o Enamed por meio do Inep. Esse foi um dos pontos de divergência no Senado: o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) votou contra e defende, em projeto próprio, que o exame seja conduzido pelo Conselho Federal de Medicina.
Quantas vezes dá para tentar?
O texto divulgado pela Agência Senado diz que a terceira etapa pode ser refeita nas edições seguintes, sem citar limite de tentativas. Os detalhes devem vir em regulamentação e nos editais.
Estudante de outra área da saúde é afetado?
Não. A medida trata apenas da formação em medicina.
Os próximos passos até a regra sair do papel
Três etapas vão definir como o exame funciona na prática: a sanção (com ou sem vetos), a publicação dos critérios pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e os editais de cada edição. Os parâmetros nacionais para uso das unidades do SUS e os limites de estudantes por atividade também serão fixados em regulamentação.
Se você entrou no curso depois de 19 de junho de 2026, guarde o comprovante de matrícula e acompanhe os comunicados do MEC e do Inep, porque a primeira prova da sua turma será no fim do 2º ano. Se entrou antes, a exigência de nota para o registro não se aplica a você, mas o Enamed continua no seu calendário. E se a dúvida for sobre um caso específico, como transferência entre faculdades ou retorno após trancamento, a coordenação do curso é o primeiro lugar para perguntar, já que o texto aprovado não trata dessas situações de forma expressa.











