PEC da Segurança Pública: o que é o Susp e o que muda se for aprovada

Por Oraculum

18 de outubro de 2026

Categoria: Sociedade

A PEC da Segurança Pública coloca o Sistema Único de Segurança Pública, o Susp, dentro da Constituição, obriga a União a repassar metade de dois fundos federais a estados e ao Distrito Federal e autoriza a criação de polícias municipais. A proposta, a PEC 18/2025, já passou pela Câmara e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas saiu da pauta do plenário em 15 de outubro de 2026, sem nova data. Em 18 de outubro de 2026, no debate da Band, Lula cobrou de Flávio Bolsonaro o voto a favor do texto.

Em resumo: a PEC leva o Susp para o artigo 144 da Constituição, amplia a atuação da PRF para ferrovias e hidrovias federais, permite guardas virarem polícias municipais e blinda os fundos de segurança contra contingenciamento. Precisa de 49 votos em dois turnos no Senado. Ela não cria o Ministério da Segurança Pública, que depende de outra medida. Se o Senado mudar o mérito, o texto volta para a Câmara.

 

O que é o Susp

O Sistema Único de Segurança Pública foi criado pela Lei 13.675, de 2018, com a ideia de integrar as polícias federais, estaduais e as guardas municipais, nos moldes do SUS na saúde. Na prática, a integração ficou limitada, porque uma lei ordinária não obriga estados a seguir diretrizes da União em uma área que a Constituição atribui principalmente a eles.

A PEC tenta resolver esse ponto ao escrever o Susp no artigo 144 da Constituição. Com isso, a União ganha base para definir diretrizes nacionais, padronizar dados e exigir contrapartidas na distribuição de recursos.

 

O que muda se a PEC for aprovada

Segundo o resumo do Poder360 sobre o texto aprovado na CCJ, as principais mudanças são estas:

TemaComo é atualmenteComo fica com a PEC
SuspPrevisto em lei ordináriaPrevisto na Constituição, art. 144
FNSP e FunpenRepasses sujeitos a contingenciamento50% repassados obrigatoriamente a estados e DF, sem contingenciamento
Polícia Rodoviária FederalAtua em rodovias federaisPassa a atuar também em ferrovias e hidrovias federais
Guardas municipaisFunção de proteção de bens e serviçosMunicípios podem criar polícias municipais
Sistema penalSem estrutura constitucional própriaCria o Sistema de Políticas Penais
Bens do crimePerda após condenaçãoExpropriação sem indenização de bens ligados ao crime organizado
Fundo Social do pré-salSem destinação para segurança10% do superávit vai para os fundos de segurança

O texto também prevê regime mais duro para líderes de facção, com uma lei posterior para restringir a progressão de pena. A vinculação de 30% da arrecadação das bets à segurança, que chegou a constar do texto, foi retirada no Senado como ajuste de redação.

Silhueta do Congresso Nacional em Brasília ao entardecer
A PEC precisa de 49 votos em dois turnos no plenário do Senado. Imagem ilustrativa. Foto: Henrique Morais / Pexels

 
 

O que a PEC não faz

Parte das promessas de campanha associadas à PEC não está no texto. Vale separar:

  • Não cria o Ministério da Segurança Pública. Lula prometeu criar a pasta depois da aprovação, mas isso exige medida provisória ou projeto de lei sobre a estrutura do governo.
  • Não unifica as polícias. As polícias Civil e Militar continuam sob comando dos governadores.
  • Não muda penas diretamente. O endurecimento para líderes de facção depende de lei posterior. As penas atuais vêm da Lei Antifacção, em vigor desde março de 2026.
  • Não reduz a maioridade penal no texto da CCJ. A proposta de redução para 16 anos em crimes hediondos é uma emenda de plenário, não parte do parecer aprovado.

 

Por que a votação foi adiada e o que falta

A PEC foi enviada pelo governo em abril de 2025. A Câmara aprovou o texto em dois turnos, com 461 votos a 14 no segundo. No Senado, a CCJ aprovou o texto principal em 2 de setembro e concluiu a votação dos destaques em 14 de outubro de 2026, com relatoria de Rogério Carvalho (PT-SE).

No dia seguinte, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou a proposta da pauta do plenário, informou o Portal de Prefeitura. O adiamento ocorreu depois da apresentação de novas emendas, entre elas a do senador Camilo Santana para reduzir a maioridade penal para 16 anos em crimes hediondos. A dez dias do segundo turno, emendas desse tipo tornam a votação politicamente arriscada para os dois lados.

 

O rito até a promulgação

  1. Votação em primeiro turno no plenário do Senado, com mínimo de 49 votos favoráveis, três quintos dos 81 senadores.
  2. Intervalo entre turnos, que pode ser dispensado por acordo de líderes.
  3. Segundo turno, com o mesmo quórum de 49 votos.
  4. Se o Senado alterar o mérito, o texto volta à Câmara apenas nos pontos modificados.
  5. Aprovada nas duas Casas no mesmo texto, a PEC é promulgada pelo Congresso, sem sanção ou veto do presidente.

 

O que muda para você

O efeito mais visível tende a aparecer no município. Cidades com guarda municipal poderão transformá-la em polícia municipal, com atribuições ampliadas de policiamento ostensivo, desde que cumpram as regras que uma lei federal ainda terá de detalhar. Os repasses obrigatórios dos fundos também devem dar previsibilidade a estados que dependem de verba federal para comprar viaturas, equipamentos e ampliar vagas no sistema prisional.

Quem acompanha a segurança como critério de voto pode comparar as propostas no guia sobre o que conferir antes de sair para votar. A discussão sobre classificar facções como terroristas, que corre em paralelo, está no texto que explica se o PCC é organização terrorista.

 

Dúvidas sobre a PEC da Segurança

 

A PEC tira poder dos governadores?

Em parte. Os governadores mantêm o comando das polícias, mas a União passa a ter base constitucional para fixar diretrizes e condicionar repasses.

 

Polícia municipal será obrigatória?

Não. A PEC autoriza, mas não obriga. Cada município decide e arca com os custos.

 

A PEC precisa de sanção de Lula?

Não. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado.

 

Se a PEC voltar à pauta depois de 25 de outubro, o que observar

O cenário mais provável é a retomada depois do segundo turno, já com o resultado da eleição definido. Três sinais indicam o rumo: se as emendas sobre maioridade penal serão votadas separadamente, se o texto da CCJ será mantido sem mudanças de mérito, o que evita o retorno à Câmara, e se o governo eleito vai apresentar a proposta de criação do Ministério da Segurança junto com a promulgação.

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