O PCC não é considerado organização terrorista pela lei brasileira, porque a Lei Antiterrorismo exige uma motivação específica, ligada a xenofobia ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, que não aparece na atuação das facções. Os Estados Unidos, por outro critério, já incluíram PCC e Comando Vermelho na lista de terroristas em 2026. O assunto voltou ao debate presidencial em 18 de outubro de 2026, na Band, quando Flávio Bolsonaro prometeu tratar PCC, CV e milícias como narcoterroristas.
Em resumo: a Lei 13.260/2016 só considera terrorismo o ato motivado por xenofobia ou discriminação, com objetivo de provocar terror generalizado. Facções agem por lucro e controle territorial, e por isso respondem pelas leis de organização criminosa e pela Lei Antifacção, cuja pena chega a 40 anos, acima dos 30 da Lei Antiterrorismo. Os EUA classificaram PCC e CV como terroristas em maio e junho de 2026, o que permite sanções financeiras. Mudar a classificação no Brasil exigiria alterar a lei.
O que a Lei Antiterrorismo exige
O artigo 2º da Lei 13.260/2016 define terrorismo como a prática de atos violentos “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. A pena vai de 12 a 30 anos de reclusão.
São dois requisitos que precisam aparecer juntos:
- Motivação: xenofobia ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião.
- Finalidade: causar terror social ou generalizado, expondo pessoas, patrimônio ou a paz pública a perigo.
A lei tem ainda uma exclusão expressa no parágrafo 2º: manifestações de movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de categoria profissional não são terrorismo. Essa cláusula foi incluída para evitar o uso da lei contra protestos, e é ela que costuma travar as propostas de ampliação.
Por que o PCC fica de fora da lei atual
O PCC, o CV e as milícias usam violência extrema, mas o objetivo é econômico e territorial: controlar o tráfico de drogas, cobrar taxas, explorar serviços em comunidades e lavar dinheiro. Não há a motivação ideológica ou discriminatória que a lei exige. Mesmo ataques que espalham medo, como incêndios a ônibus, não se encaixam no tipo penal se o motivo for retaliação a operações policiais.
Como explica reportagem do Correio, essa é a barreira jurídica que impede o Brasil de acompanhar a classificação americana sem mudar a legislação.
| Lei | O que pune | Pena |
|---|---|---|
| Lei 13.260/2016, art. 2º | Ato de terrorismo | 12 a 30 anos |
| Lei 13.260/2016, art. 3º | Integrar organização terrorista | 5 a 8 anos |
| Lei 12.850/2013 | Integrar organização criminosa | 3 a 8 anos, com aumentos |
| Código Penal, art. 288-A | Constituir milícia privada | 4 a 8 anos |
| Lei 15.358/2026, art. 2º | Domínio social estruturado por facção | 20 a 40 anos |
A comparação mostra um ponto pouco discutido: desde março de 2026, a Lei Antifacção pune o controle territorial por facção com pena maior do que a do próprio terrorismo.

O que os Estados Unidos fizeram
Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado americano designou PCC e CV como Specially Designated Global Terrorists. A designação como Foreign Terrorist Organization, a mais pesada, passou a valer em 5 de junho de 2026. Segundo o SBT News, as facções brasileiras passaram a dividir a lista com grupos como Al-Qaeda e Hamas.
Os efeitos práticos dessa classificação recaem sobretudo no sistema financeiro:
- Bloqueio de bens e contas sob jurisdição americana ligados às facções.
- Crime, pela lei dos EUA, prestar apoio material às organizações, o que alcança empresas usadas para lavagem.
- Pressão sobre bancos e fintechs brasileiros com operações nos EUA para reforçar o controle de clientes e transações.
- Restrição de vistos para pessoas associadas aos grupos.
A medida também abriu um debate sobre soberania. Críticos temem que a classificação sirva de justificativa para ações americanas em território brasileiro. Defensores argumentam que ela amplia o alcance contra a lavagem de dinheiro das facções no exterior.
O que mudaria se o Brasil adotasse a classificação
Enquadrar facções como terroristas exigiria alterar a Lei 13.260, retirando ou ampliando o requisito da motivação. As consequências mais concretas seriam processuais:
- Competência federal: pelo artigo 11 da Lei 13.260, crimes de terrorismo são investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal. Atualmente, a maioria dos processos contra facções corre na Justiça estadual.
- Cooperação internacional: a equivalência com a lista americana facilitaria pedidos de bloqueio de bens e extradição.
- Risco de alcance excessivo: uma redação ampla poderia atingir movimentos sociais, ponto que motivou a exclusão do parágrafo 2º em 2016.
Na campanha, Lula citou a Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública como resposta ao crime organizado e prometeu criar o Ministério da Segurança. O andamento da proposta está no texto sobre o que muda com a PEC da Segurança Pública.
O que muda para você
Para o cidadão comum, a classificação americana já em vigor tem efeito indireto: pode tornar mais rigorosos os cadastros em bancos, corretoras e plataformas de pagamento. No Brasil, a mudança de enquadramento não alteraria de imediato o policiamento nas ruas. O que muda é quem investiga, quem julga e quais instrumentos financeiros ficam disponíveis.
Dúvidas sobre facções e terrorismo
Algum grupo já foi condenado por terrorismo no Brasil?
Sim. Em 2017, a Justiça Federal condenou integrantes de um grupo que planejava ataques durante a Olimpíada do Rio, na Operação Hashtag. Foi o primeiro caso com base na Lei 13.260.
Milícia é organização criminosa ou terrorista?
Pela lei atual, nenhuma das duas especificamente. A milícia tem tipo penal próprio, o artigo 288-A do Código Penal, e também pode ser enquadrada na Lei Antifacção quando exerce controle territorial.
Um presidente pode mudar a classificação por decreto?
Não. A definição de crime depende de lei aprovada pelo Congresso. Um decreto não pode criar ou ampliar tipo penal.
Se a proposta virar projeto de lei, o que acompanhar
Caso o tema avance no Congresso a partir de 2027, os pontos decisivos serão a redação do novo requisito de motivação, a manutenção ou não da exclusão de movimentos sociais e a transferência dos casos para a Justiça Federal, que exigiria reforço de estrutura da PF. Vale observar também a reação do STF, que já foi chamado a avaliar leis penais consideradas vagas demais.











