Quem estiver fora da cidade onde vota no segundo turno, em 25 de outubro de 2026, pode justificar a ausência no próprio dia pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem não justificar no dia tem até 8 de janeiro de 2027 para fazer isso pela internet ou no cartório, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. A votação que decide a disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro acontece uma semana depois do debate da Band, realizado em 18 de outubro de 2026.
Deixar a falta sem justificativa custa pouco em dinheiro, mas pode travar passaporte, concurso e matrícula em escola pública.
Em resumo: no dia 25, a justificativa pelo e-Título só funciona se o celular estiver fora do seu município de votação, e não exige documento. Depois da eleição, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027 e é preciso anexar comprovante do motivo. Sem justificativa, a multa é de R$ 3,51 por turno. Faltou ao primeiro turno? Você pode votar normalmente no segundo.
Como justificar no dia 25 de outubro
A justificativa no dia da eleição é a mais simples, porque dispensa comprovante. Há dois caminhos.
Pelo aplicativo e-Título
- Atualize o e-Título e entre com seus dados.
- Toque na opção de justificativa de ausência, disponível apenas entre 8h e 17h do dia da eleição.
- Autorize o uso da localização. O app confere se você está fora do município onde vota.
- Confirme e guarde o protocolo que aparece na tela.
Se você estiver na sua própria cidade, o app recusa a justificativa. Nesse caso, a única saída é votar ou justificar depois, com comprovante.
Em uma seção eleitoral ou ponto de justificativa
Preencha o Requerimento de Justificativa Eleitoral, o RJE, e entregue em qualquer seção ou local indicado pelo TRE do estado onde você está. Leve documento oficial com foto. O TSE alerta para um erro comum: o formulário pede o número do título, não o CPF, e dados errados podem impedir o registro.

Prazo para justificar depois da eleição
Cada turno tem seu próprio prazo, e uma justificativa não cobre a outra.
| Turno | Data da eleição | Prazo para justificar |
|---|---|---|
| 1º turno | 4 de outubro de 2026 | 3 de dezembro de 2026 |
| 2º turno | 25 de outubro de 2026 | 8 de janeiro de 2027 |
A regra geral é de 60 dias após cada turno. Pela conta simples, o prazo do segundo turno terminaria em 24 de dezembro, mas o calendário oficial do TSE fixa 8 de janeiro de 2027, e é essa a data que vale. Não deixe para a última semana: o fim do ano tem recesso forense e o atendimento presencial nos cartórios fica reduzido.
Fora do dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) no site do TSE, presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou por correspondência à sua zona. Nesse caso, é obrigatório anexar documento que comprove o motivo, como atestado médico, passagem ou declaração do empregador. O juiz eleitoral analisa o pedido e pode recusá-lo.
Quem estava no exterior no dia tem 30 dias, contados da volta ao Brasil, para justificar com comprovante de viagem, como cartão de embarque ou carimbo no passaporte. No exterior não há pontos de justificativa, então o caminho é o e-Título ou o Título Net.
Se o pedido for aceito, ele fica registrado no seu histórico eleitoral e não há multa. Se for negado, a ausência passa a ser tratada como não justificada, e a multa precisa ser paga para regularizar a situação.
O que muda para você se não justificar
A multa é baixa, R$ 3,51 por turno, segundo a CNN Brasil, e pode ser paga por Pix, cartão de crédito ou guia (GRU) emitida no e-Título, no Autoatendimento Eleitoral ou no cartório. O problema está nas consequências de ficar em débito com a Justiça Eleitoral, que impede a emissão da certidão de quitação eleitoral.
Sem essa certidão, você pode ficar impedido de:
- tirar passaporte ou carteira de identidade;
- tomar posse em cargo público e receber salário de órgão público;
- participar de concurso público;
- renovar matrícula em instituição de ensino oficial.
Ausências sem justificativa nem pagamento em três eleições consecutivas, contando cada turno separadamente, podem levar ao cancelamento do título. Imagine quem faltou ao segundo turno municipal de 2024, onde houve, ao primeiro de 2026 e agora falta ao segundo: já soma três turnos seguidos e corre esse risco.
Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo. Eles não precisam justificar e não têm o título cancelado por ausência.
Faltou ao primeiro turno? Ainda pode votar
Sim. A ausência no primeiro turno não impede o voto em 25 de outubro, e você não precisa justificar a falta anterior para votar. Basta levar documento oficial com foto ou abrir o e-Título na seção.
Se pretende votar, confira antes local, seção e documentos aceitos no guia sobre o que conferir antes de sair para votar.
Dúvidas que estão aparecendo
Outra pessoa pode justificar por mim?
No dia da eleição, não. A justificativa é pessoal. Depois do pleito, o requerimento pode ser enviado por correspondência ao cartório da sua zona.
Título cancelado pode justificar?
Pode. Segundo o TSE, quem está com o título cancelado consegue justificar pelo Título Net, e, se o pedido for aceito, não paga multa pela ausência.
Viajei para uma cidade vizinha. Consigo justificar pelo app?
Sim, desde que ela fique em outro município. O que conta é estar fora da cidade onde você é eleitor, não a distância.
Se você vai viajar no dia 25, faça isto
Se a viagem já está marcada e você vai estar em outra cidade, deixe o e-Título atualizado e com login funcionando antes de sair, porque o volume de acessos no domingo costuma ser alto. Se você vai estar sem internet, procure a seção mais próxima com documento e o número do título anotado. E se só perceber depois que esqueceu, guarde a passagem ou o comprovante de hospedagem: é o documento que vai sustentar a justificativa até 8 de janeiro de 2027.











